Enquete do PL 1947/2007
O Projeto de Lei 1947/07, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), tipifica como crime a quebra de sigilo sobre qualquer fato que esteja sendo investigado em qualquer tipo de procedimento oficial. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.O parlamentar afirma que a sociedade brasileira tem assistido a inúmeros casos de violação do sigilo de investigações que posteriormente se mostram inconsistentes. "É um `denuncismo` vazio; após processos judiciais equilibrados, e após o exercício do contraditório, acaba-se por concluir pela inocência de muitas pessoas, mas o mal à honra e à boa fama já foi feito", diz.O deputado argumenta que, muitas vezes, pessoas que teriam como atribuição legal proteger os cidadãos, como as autoridades policiais e o Ministério Público, dão entrevistas divulgando dados ou vazam informações à imprensa ainda nos primórdios das investigações.A proposta visa, segundo ele explica, a tornar essas autoridades mais atentas à necessidade de proteger a intimidade, mesmo de pessoas que estejam sendo investigadas mas ainda não foram declaradas culpadas de qualquer ilícito.Tramitação A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.Reportagem - Vania AlvesEdição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br