Enquete do PL 1865/2007
O Projeto de Lei 1865/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), concede aos portadores de incapacidade moderada o benefício de assistência social, no valor mensal de um salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas). Esse benefício será concedido àqueles que não têm meios para prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, como já ocorre com os portadores de deficiência.A incapacidade moderada é aquela que, embora não torne a pessoa totalmente incapaz para trabalhar, restringe ou dificulta, de forma significativa, as suas possibilidades laborais.Exame pericialO benefício, de acordo com o projeto, passará a ser pago a toda pessoa com incapacidade moderada para a vida independente e para o trabalho. A concessão fica sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), baseados nos padrões da incapacidade moderada.Foi a Constituição de 1988 que introduziu a inclusão social da pessoa com deficiência como uma responsabilidade do Estado. No que diz respeito à assistência social, ficou garantido um salário mínimo aos que comprovem não possuir meios para prover o próprio sustento, ou de tê-lo provido por sua família.A proposta, segundo o autor, representará um avanço nas conquistas alcançadas pelos portadores de deficiência, principalmente aos portadores de deficiência moderada.TramitaçãoO projeto foi apensado ao PL 3967/97. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Benefício para deficientes poderá ter reajuste de 50%Projeto estende benefício a responsável por deficienteResponsável por deficiente poderá receber salário mínimo Limite de renda para receber BPC-Loas pode aumentarReportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br