Enquete do PL 1846/2007

O Projeto de Lei 1846/07, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), estipula que, nos casos de consultas plebiscitárias para desmembramento de estados ou municípios, a população diretamente interessada se restringe àquela que pertence ao território que pode ser desmembrado, excluindo da consulta a que sofrerá o desmembramento.Atualmente, o plebiscito é aplicado tanto à população que vai pertencer ao novo município ou estado como à população do território a ser desmembrado. "É necessário fazer o plebiscito apenas da população que quer emancipar", destaca o deputado.Já nos casos de fusão ou anexação, o projeto mantém a regra atual, que prevê a consulta de ambas as partes (população da área que se quer anexar e a da que receberá o acréscimo).O projeto altera a Lei 9.709/98. Entre outras medidas, essa lei estabelece que a incorporação, a subdivisão, o desmembramento ou a criação de novos estados ou territórios dependem de aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar, depois de ouvida a população por meio de plebiscito.Também são consultadas as respectivas assembléias legislativas, que devem fornecer detalhamento técnico sobre aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.TramitaçãoA proposta está apensada ao Projeto de Lei 6928/02. As propostas tramitam em regime de prioridade e aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário. Notícias anteriores:Criação de município deverá respeitar unidade culturalPEC proíbe criação, fusão e desmembramento de municípiosProjeto fixa prazo e normas para criação de municípios PEC restitui aos estados direito de criação de municípios Reportagem - Adriana Resende/PTColaboração - Soraya Utsumi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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