Enquete do PL 1717/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1717/07, do deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), que obriga o juiz, ao determinar pensão alimentícia para filhos, fixar a data do término da obrigação. Segundo o autor da proposta, o advento do Código Civil de 2002 modificou a disciplina legal do tema, causando dúvida nos meios forenses. A principal delas é em relação à situação jurídica dos filhos entre 18 e 21 anos que recebem pensão alimentícia fixada em processo de divórcio, separação judicial, alimentos ou outra ação especial. No Código, há duas modalidades de encargos legais a que se sujeitam os pais em relação aos filhos: o dever de sustento e a obrigação alimentar. "O dever de sustento diz respeito ao filho menor e vincula-se ao pátrio poder (atual poder familiar). Cessando o poder familiar, pela maioridade ou pela emancipação, cessa conseqüentemente o dever em questão. Já a obrigação alimentar não se vincula ao pátrio poder, mas à relação de parentesco, representando uma obrigação mais ampla."TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Seguridade Social e Família.Notícias anteriores: Proposta prevê criação de juizados especiais de família Proposta modifica legislação sobre pensão alimentícia Pesquisadores defendem Estatuto do Nascituro Pensão alimentícia pode ser registrada em carteira Projeto cria cadastro de devedores de pensão alimentícia Da ReportagemEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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