Cuida de atenta inovação para regulação das relações jurídicas e sociais evitando-se que se instaure uma insegurança jurídica perpétua, uma eternização da cobrança. Além disso, está atualizada a tendências de otimização na cobrança de dívidas ao exemplo da agora previsão legal do instituto da prescrição na esfera processual trabalhista e as príncipios da Dignidade humana do devedor que tem contra si uma cobrança eternizada diferentemente do que ocorre com outros títulos de créditos.
Enquete do PL 1691/2007
Resultado
Resultado parcial desde 30/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 100% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não vejo negativa. Ademais, deixará de ser regra excepcional passando a integrara a regra geral de prescrição de títulos de 3 e 5 anos previsto no Código Civil.
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Ponto negativo: Não vejo negativa. Ademais, deixará de ser regra excepcional passando a integrara a regra geral de prescrição de títulos de 3 e 5 anos previsto no Código Civil.
Virginia Vieira 14/09/20200 -
Ponto positivo: Cuida de atenta inovação para regulação das relações jurídicas e sociais evitando-se que se instaure uma insegurança jurídica perpétua, uma eternização da cobrança. Além disso, está atualizada a tendências de otimização na cobrança de dívidas ao exemplo da agora previsão legal do instituto da prescrição na esfera processual trabalhista e as príncipios da Dignidade humana do devedor que tem contra si uma cobrança eternizada diferentemente do que ocorre com outros títulos de créditos.
Virginia Vieira 14/09/20200