Enquete do PL 1647/2007
O Projeto de Lei 1647/07, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), fixa normas para atualização do cadastro nacional de áreas adquiridas e de beneficiários dareforma agrária. Conforme o projeto, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), manterá atualizado o cadastro de áreas adquiridas e de beneficiários da reforma agrária, disponibilizando tais informações por meio de banco de dados. As informações desse cadastro serão publicadas até 30 de março de cada ano.Segundo o projeto, o poder público estadual e municipal, assim como osempreendimentos da iniciativa privada que assentam famílias em árearural, manterão seus cadastros atualizados e enviarão as relações ao Incra até 30 de janeiro de cada ano.O Incra e as demais entidades que distribuem terras em programa de Reforma Agrária rastrearão as informações constantes dos arquivos antes de procederem ao assentamento dos inscritos. Caso descumpra a determinação, o responsável poderá responder civil, penal e administrativamente.De acordo com o autor do projeto, o objetivo é impedir que falsos produtores rurais se infiltrem nos assentamentos com o objetivo de conseguir terras para revenda. Delcídio Amaral argumenta ainda que o controle proposto vai impedir que ex-proprietários desapropriados recebam indenizações milionárias para logo após recomprar as terras dos assentados, "como ocorre com freqüência".Prazo de vendaO projeto mantém o prazo de dez anos para venda de imóveis distribuídos por meio programa de reforma agrária, mas estabelece que a União terá preferência na compra. O interessado em vender o imóvel fica obrigado a informar essa intenção à União, que terá 45 dias de prazo para definir se comprará o imóvel ou não.Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem - Maria NevesEdição - Paulo Cesar Santos(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br