Enquete do EMC 22/2007 MPV37907 => MPV 379/2007
O § 4o artigo Art. 5 e § 3o do Art. 11 da Lei 10.826/03, constantes da Medida Provisória 379 de 29 de junho de 2007, passam a ter a seguinte redação:
O § 4o artigo Art. 5 e § 3o do Art. 11 da Lei 10.826/03, constantes da Medida Provisória 379 de 29 de junho de 2007, passam a ter a seguinte redação: