Enquete do PL 1618/2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1618/07, do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB), que torna obrigatória a publicação de editais de abertura de concursos públicos com antecedência mínima de 60 dias antes da aplicação das provas. "Muitas vezes, o tempo entre a divulgação do edital de abertura e a data de realização da primeira prova é exíguo, de modo que não há prazo hábil para os candidatos se prepararem devidamente", afirma Gadelha.A proposta também estabelece prazo de seis meses, a contar da publicação do resultado final do concurso, para que sejam nomeados e empossados candidatos aprovados no número das vagas informadas no edital. Ainda segundo o projeto, o edital deverá conter:- o conteúdo programático de cada prova e a respectiva bibliografia adotada como referência para elaboração e correção das questões;- o valor da remuneração bruta do cargo ou emprego;- o valor da taxa de inscrição, que não poderá exceder a 1/100 da remuneração prevista;- a data da realização da primeira prova;- a quantidade de cargos ou empregos a serem preenchidos.Gadelha destaca que a ausência de normas legais que disciplinem a realização de concursos públicos tem trazido transtornos aos concursandos. "Todo o esforço e sacrifício do candidato pode ser em vão. Ainda que passe em primeiro lugar, não lhe é assegurada a investidura no cargo", critica o parlamentar. TramitaçãoO projeto foi apensado aos PLs 252/03 e 3461/89, de teor semelhante. Os textos estão prontos para análise do Plenário. Notícias anteriores:Fraude em concursos públicos pode tornar-se crimeProjeto regula concursos para cargos e empregos públicosProjeto define normas gerais para concursos públicosProjeto cria o Estatuto dos ConcursandosReportagem - Adriana ResendeEdição - Noéli NobreColaboração - Soraya Utsumi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR