Enquete do EMC 3/2007 CAPADR => PL 1171/2007
Altera a redação do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º É instituído no âmbito de cada Município, cujo Valor Adicionado Fiscal seja predominantemente agropecuário, e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FUNDAF, de natureza contábil, nos termos do art. 187 da Constituição.