É muito justo que o aposentado que resida no exterior pague o Imposto de Renda ao país de origem do benefício, contribuindo com seu país, mas que não seja discriminado e nem penalizado por estar residindo em outro país de modo a ter, sem nenhuma justificativa, de pagar mais do que lhe seria devido se estivesse residindo no país de origem. Ele paga e não se beneficia dos recursos gerados por sua contribuição.
Enquete do PL 1418/2007
Resultado
Resultado parcial desde 12/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 26 | 92% |
| Concordo na maior parte | 1 | 4% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 4% |
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Ponto positivo: O projeto aperfeiçoa uma situação extremamente injusta que é aumentar imposto ou até aplicar imposto onde não se tinha. Uma pessoa que ganha salário mínimo e se muda para o exterior, de isenta de IR , passa a pagar um quarto (25%,) da sua minguada renda. Outra paga 20% usando toda estrutura do Estado e quando muda para exterior, mesmo não mais usando estradas, sistema de saúde, ruas, iluminação pública, etc. , tem seu imposto aumentado pra 25%.
Walter Junior 05/07/20240 -
Ponto positivo: Venho por meio desta, solicitar que cesse este desconto de 25% nas aposentadorias das pessoas, que residem no exterior. Esta lei é do ano 2007 e já estamos em 2023 e ainda não foi aprovada. É injusto descontarem dos aposentados que moram no exterior 25% independente de quanto ganham. Os aposentados que vivem no exterior e no território nacional devem ser tratados da mesma maneira.
Fábio Ferreira Novo 31/03/20232 -
Ponto positivo: Se alguém se beneficia com a condição de residente no exterior do aposentado, certamente é o Brasil, que deixa de ter os encargos de propiciar saúde, educação e segurança ao contribuinte. não há qualquer razão razoável para o tratamento discriminatório para essa categoria de segurados. Essa retenção cheira ao confisco, vedado pela CF.
Luiz Baqueiro 08/06/20225 -
Ponto positivo: É muito justo que o aposentado que resida no exterior pague o Imposto de Renda ao país de origem do benefício, contribuindo com seu país, mas que não seja discriminado e nem penalizado por estar residindo em outro país de modo a ter, sem nenhuma justificativa, de pagar mais do que lhe seria devido se estivesse residindo no país de origem. Ele paga e não se beneficia dos recursos gerados por sua contribuição.
Nanci Oliveira Belas 17/09/20218