Enquete do PL 1418/2007

Resultado

Resultado parcial desde 12/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 26 92%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

É muito justo que o aposentado que resida no exterior pague o Imposto de Renda ao país de origem do benefício, contribuindo com seu país, mas que não seja discriminado e nem penalizado por estar residindo em outro país de modo a ter, sem nenhuma justificativa, de pagar mais do que lhe seria devido se estivesse residindo no país de origem. Ele paga e não se beneficia dos recursos gerados por sua contribuição.

Nanci Oliveira Belas 17/09/2021
8

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  • Ponto positivo: O projeto aperfeiçoa uma situação extremamente injusta que é aumentar imposto ou até aplicar imposto onde não se tinha. Uma pessoa que ganha salário mínimo e se muda para o exterior, de isenta de IR , passa a pagar um quarto (25%,) da sua minguada renda. Outra paga 20% usando toda estrutura do Estado e quando muda para exterior, mesmo não mais usando estradas, sistema de saúde, ruas, iluminação pública, etc. , tem seu imposto aumentado pra 25%.

    Walter Junior 05/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Venho por meio desta, solicitar que cesse este desconto de 25% nas aposentadorias das pessoas, que residem no exterior. Esta lei é do ano 2007 e já estamos em 2023 e ainda não foi aprovada. É injusto descontarem dos aposentados que moram no exterior 25% independente de quanto ganham. Os aposentados que vivem no exterior e no território nacional devem ser tratados da mesma maneira.

    Fábio Ferreira Novo 31/03/2023
    2
  • Ponto positivo: Se alguém se beneficia com a condição de residente no exterior do aposentado, certamente é o Brasil, que deixa de ter os encargos de propiciar saúde, educação e segurança ao contribuinte. não há qualquer razão razoável para o tratamento discriminatório para essa categoria de segurados. Essa retenção cheira ao confisco, vedado pela CF.

    Luiz Baqueiro 08/06/2022
    5
  • Ponto positivo: É muito justo que o aposentado que resida no exterior pague o Imposto de Renda ao país de origem do benefício, contribuindo com seu país, mas que não seja discriminado e nem penalizado por estar residindo em outro país de modo a ter, sem nenhuma justificativa, de pagar mais do que lhe seria devido se estivesse residindo no país de origem. Ele paga e não se beneficia dos recursos gerados por sua contribuição.

    Nanci Oliveira Belas 17/09/2021
    8
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