Enquete do PL 1417/2007
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a duração do trabalho dos empregados de correspondentes bancários.
Altera o art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a duração do trabalho dos empregados de correspondentes bancários.