Enquete do EMC 2/2007 CDU => PL 6101/2005

Emenda Modificativa: O Artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 A regulamentação dessa lei será elaborada pelos legislativos estaduais de onde se encontrarem as respectivas áreas, no prazo de 180 dias. JUSTIFICAÇÃO: O objetivo da presente emenda é respeitar as caracteristicas diferenciadas de cada área das diversas unidades da federação. Se torna praticamente impossível que situações de caracteristicas tão especificas possam ser regulamentadas de forma única e centralizada.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente