Enquete do EMC 1/2007 CDU => PL 6101/2005
Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso I do art. 2º. JUSTIFICAÇÃO: A exigência de um prazo de efetiva ocupação de lotes residênciais para sua legalização penalizara sobremaneira as familhas que deixaram de construir por terem sido vitimas de especuladores de áreas públicas e aguardaram em função de orientações emanadas por orgãos do estado que propalaram sua ilegalidade. Seria penalizar aqueles que foram vitimas e cumpriram a lei.