Enquete do EMP 317/2007 => PL 1210/2007
Dê-se ao § 4° do art. 8° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, na redação que lhe deu o PL 1.210, de 2007, a seguinte redação:
Dê-se ao § 4° do art. 8° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, na redação que lhe deu o PL 1.210, de 2007, a seguinte redação: