Enquete do EMP 314/2007 => PL 1210/2007
O art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 109-A, suprimindo-se o parágrafo único do art. 109, na redação que lhe deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1210, de 2007.
O art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 109-A, suprimindo-se o parágrafo único do art. 109, na redação que lhe deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1210, de 2007.