Enquete do EMP 314/2007 => PL 1210/2007

O art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 109-A, suprimindo-se o parágrafo único do art. 109, na redação que lhe deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1210, de 2007.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente