Enquete do EMP 306/2007 => PL 1210/2007
Acrescente-se ao art. 4º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 9.096, de 1995, o seguinte inciso ao art. 45: V - promover e difundir a participação política dos jovens, dedicando ao tema, pelo menos, dez por cento do tempo destinado à propaganda partidária gratuita."