Enquete do EMP 305/2007 => PL 1210/2007

Acrescente-se dispositivos ao art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, com a seguinte redação: Parágrafo único - A remuneração a pessoal que preste serviços deverá ser realizada mediante: I - contratação de empresa de prestação de serviço ou; II - vínculo empregatício temporário não inferior a um mês, com pagamento de, pelo menos, um salário mínimo e recolhimento de contribuição previdenciária."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente