Enquete do EMP 304/2007 => PL 1210/2007

Acrescente-se ao art. 109 modificado pelo art. 2º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 4.737, de 1965, o seguinte §2°, renumerando-se o parágrafo único como §1° do artigo: §2°. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e federações que tiverem obtido quociente eleitoral.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente