Enquete do EMP 303/2007 => PL 1210/2007
Acrescente-se ao art. 5º do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, o seguinte art. 9°: Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de, pelo menos, três anos."