Enquete do EMP 302/2007 => PL 1210/2007
Dê-se ao art. 17 , alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação: IV - nas eleições municipais: os diretórios nacionais dos partidos políticos ou a direção nacional de cada federação reservarão dez por cento dos recursos para sua administração direta e distribuirão os noventa por cento restantes aos diretórios regionais, conforme critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso III; V - dos recursos recebidos pelos diretórios regionais, dez por cento serão reservados para a sua administração direta e os noventa por cento restantes serão distribuídos aos diretórios municipais, sendo: a) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem inscritos na lista de candidatos a vereador; e b) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem candidatos próprios a Prefeito."