Enquete do EMP 259/2007 => PL 1210/2007
A lei 9.504 prevê a compensação fiscal no uso do horário gratuito. O decreto 3.786, de 2001, regula a matéria, prevendo a exclusão do lucro líquido a percentagem de 8 décimos do valor comercial do horário no caso do programa eleitoral (blocos) e de 100% do horário utilizado nas inserções.