Enquete do EMP 246/2007 => PL 1210/2007

Inclua-se no texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte artigo: “Art. ... O Sistema de votação em listas partidárias preordenadas de que tratam os artigos 108, 109 e 112 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e os artigos 8° e 10 da Lei n° 9.504, de 1997, nas redações que lhes deram respectivamente os artigos 2° e 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, bem como o financiamento público de campanha de que trata o artigo 17 da Lei n° 9.504, de 1997, na redação que lhe deu o art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007 somente serão implementados se vierem a ser aprovados e ratificados pela maioria da população brasileira em referendo convocado para tal finalidade. Parágrafo único. Organizar-se-á o referendo de que trata esse artigo de modo que a população brasileira possa fazer a opção, em votos separados, tanto pelas listas partidárias quanto pelo financiamento público de campanhas."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente