Enquete do EMP 168/2007 => PL 1210/2007

Inclua-se o seguinte artigo 8°-A, ao texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007: “Art. 8°-A. A lista partidária, bem como a ordem de preenchimento dos respectivos lugares, de que trata o art. 8° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, somente serão implementados após a aprovação de lei federal que regulamente as convenções para escolha e ordenação dos nomes."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente