Enquete do EMP 167/2007 => PL 1210/2007
Inclua-se no texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte artigo: “Art. ... As listas partidárias de que tratam os artigos 108, 109 e 112 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), na redação que lhes deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, bem como os artigos 8° e 10 da Lei n° 9.504, de 1997, na redação que lhe deu o art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007 somente serão implementadas se vierem a ser aprovadas pela maioria da população brasileira em referendo convocado para tal finalidade."