Enquete do EMP 150/2007 => PL 1210/2007
Dê-se ao Art. 18 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, tratada nos Arts. 3º e 4º do Projeto de Lei ora emendado.
Dê-se ao Art. 18 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, tratada nos Arts. 3º e 4º do Projeto de Lei ora emendado.