Enquete do PL 1193/2007

As carteiras de cigarro poderão estampar fotos de pessoas desaparecidas ou foragidas da Justiça caso a Câmara aprove o Projeto de Lei 1193/07, do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS). A proposta estabelece que a inserção deve seguir as seguintes regras:- a foto precisa ser colorida, ter dimensão mínima do padrão 3x4 e ser afixada em local diverso ao destinado à informação sobre os males causados pelo fumo;- a embalagem deve incluir o nome completo da pessoa retratada, bem como apelido ou codinome, se houver, de modo a facilitar a procura e a identificação;- na carteira terá de haver orientação para que, em caso de reconhecimento, seja procurada a autoridade policial mais próxima; - os lotes devem ser renovados em, no mínimo, 15 dias.ResponsabilidadeO projeto determina que a responsabilidade pela seqüência de fotos a serem impressas é dos órgãos incumbidos da centralização e divulgação, em âmbito nacional, dos registros de pessoas procuradas, priorizada a ordem de inclusão das informações em seus cadastros. No caso das pessoas desaparecidas, as crianças deverão ter prioridade.O deputado cita matérias publicadas na imprensa que registram o desaparecimento de aproximadamente 200 mil pessoas a cada ano no Brasil, sendo 40 mil crianças ou adolescentes. "A veiculação dessas fotos e nomes em carteiras de cigarros, geralmente distribuídas em nível nacional, é uma excelente ferramenta para auxiliar na busca de crianças desaparecidas e de foragidos da Justiça", argumenta.TramitaçãoO projeto tramita apensado ao PL 1858/99, do Senado, que obriga as empresas de rádio e TV a destinarem pelo menos dois minutos diários de sua programação à divulgação de informações sobre menores desaparecidos. A proposta precisa ser analisada pelo Plenário.Notícias anteriores: Comissão aprova cadastro de crianças desaparecidas Reportagem - Rodrigo BittarEdição - João Pitella Junior(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

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