Enquete do PL 1134/2007

O Projeto de Lei 1134/07, do Deputado Domingos Dutra (PT-MA), proíbe que as empresas de transporte de passageiros e de cargas descontem danos verificados nos veículos do salário de seus empregados. A não ser que seja comprovada a culpa ou negligência do motorista ou cobrador, eles também não poderão ser cobrados por acidentes, roubos e desgaste de peças. O deputado sugere ainda que as empresas de transporte coletivo sejam obrigadas a garantir transporte para os empregados que prestarem serviço entre as 23 e as 5 horas do dia seguinte. As empresas que descumprirem as medidas, pelo projeto, ficam sujeitas à multa de R$ 500, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.O deputado cita casos no Maranhão, em Goiás, no Distrito Federal e em Mato Grosso de empresas que chegam a cobrar por peças danificadas durante o horário de trabalho. Ele também lembra que é comum as empresas promoverem descontos por roubo, furto, assalto ou acidente durante o trabalho regular. "O desconto no salário é um absurdo, uma vez que o risco da atividade é do empresário e não do trabalhador", diz. TramitaçãoO projeto tramita em conjunto com vários outros, entre eles o PL 1520/99, que trata da cobrança do empregado por recebimento de cheques sem fundo. Os textos serão analisados pelo Plenário.Notícias anteriores:Proposta proíbe desconto de empregado por prejuízosReportagem - Marcello LarcherEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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