Enquete do PL 1097/2007

O Projeto de Lei 1097/07, do Senado, acaba com o limite de financiamento pelos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para empreendimentos das áreas de comércio e prestação de serviços. Atualmente, podem ser financiados empreendimentos comerciais e de serviços até o limite de 20% dos recursos previstos anualmente para os fundos, admitindo-se a diferença dos valores aplicados em cada estado, mediante decisão do respectivo conselho deliberativo. A proposta ainda inclui os empreendimentos comerciais e de prestação de serviços no artigo que lista os beneficiários desses fundos. Na lei atual, os dois setores são citados como casos excepcionais. O FNO, o FNE e o FCO foram criados para financiar o setor produtivo das três regiões. Os fundos contemplam produtores, empresas e cooperativas com atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial. O projeto altera a Lei 7.827/89, que institui os fundos constitucionais. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Notícias anteriores: Comissão estende recursos de fundo a 80 municípios de MG Comissão aprova inclusão do BB em operações do FNO e FNE Subcomissão quer reduzir juros de empréstimos ao Nordeste Da Redação/PT (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br

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