Enquete do EMC 2/2007 CCJC => PL 3001/2000
Emenda Modificativa: O art. 1º da Lei 8.025 de 1990, alterado pelo PL 3001 de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública e com a observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal. § 1º O disposto no art. 18 da Lei nº 8.666, de 1993, não se aplica aos licitantes a que se refere esta lei. § 2º............................. ..................................... II - os de trânsito, destinados à servidores do Serviço Exterior Brasileiro, constantes de reserva técnica a ser definida em regulamento. ......................................."