Enquete do PL 947/2007
O Projeto de Lei 947/07, da Comissão de Legislação Participativa, prevê punição por crime de responsabilidade aos vereadores que desviarem bens ou verbas públicas ou contribuírem para que terceiros o façam. Atualmente, apenas os prefeitos estão sujeitos a essa punição (reclusão de 2 a 12 anos). Pela proposta, a pena passa a ser reclusão de 4 a 8 anos, para prefeitos e vereadores.Para os demais casos considerados crimes de responsabilidade dos prefeitos (como deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município), as penas passam de detenção de três meses a três anos para reclusão de três a seis anos.O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Eduardo Amorim (PSC-SE), afirma que o principal objetivo do projeto é adequar a legislação brasileira à Convenção das Nações Unidas conta a Corrupção, da qual o Brasil é signatário. O projeto, que altera o Decreto-Lei 201/67, teve origem em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).Conselhos municipaisPelo projeto, também estarão sujeitos a processo por responsabilidade os prefeitos que não implantarem os conselhos municipais previstos em lei federal, não nomearem seus integrantes ou dificultarem seu funcionamento. Nesse caso, o objetivo da proposta é garantir a participação popular por meio dos conselhos. A proposta também permite que o Ministério Público inicie investigação de infração político-administrativa relacionada aos prefeitos. O projeto estabelece, ainda, que a prescrição dos crimes de responsabilidade não ocorrerá durante o exercício da função que permitiu o cometimento do crime até que tenha início o processo criminal, em que serão seguidas as normas do Código Penal para prescrição.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado pelo Plenário.Notícias anteriores:CCJ permite punir secretário por crime de responsabilidadeProcessos contra políticos eleitos podem ter prioridadeReportagem - Maria NevesEdição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br