Enquete do EMC 2/2007 CCJC => PL 333/2007
Acrescenta os §§ 4.º e 5º ao art. 84 do Decreto-Lei nº. 3.689, referido no art. 1º do Projeto de Lei nº 333/07, estipulando que os prazos mencionados no §1.º da proposição serão contados pela metade daqueles estipulados para as partes em geral e que no caso de não se chegar a um número inteiro, na contagem do prazo, será considerado o número mais próximo da fração, sendo a fração de 0,5 arredondada para 1 (um).
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