Enquete do PL 872/2007
Acrescenta parágrafo ao art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para que não seja considerado crime continuado a prática, mediante mais de uma ação ou omissão, de crimes contra a vida.
Acrescenta parágrafo ao art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para que não seja considerado crime continuado a prática, mediante mais de uma ação ou omissão, de crimes contra a vida.