Enquete do PL 797/2007
O prazo para a prescrição dos crimes julgados pela Justiça Militar pode aumentar de dois para três anos. É o que prevê o Projeto de Lei 797/07 que altera o artigo 125 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69). A proposta, do Superior Tribunal Militar (STM), exclui a prescrição retroativa. Além disso, determina que a prescrição, antes de a sentença final transitar em julgado, é regulada pela pena máxima privativa da liberdade cominada ao crime. Se a pena de prisão prevista for inferior a um ano, o prazo da prescrição será de um ano.Outro dispositivo do projeto afasta a hipótese de a contagem do prazo de prescrição começar antes da data da denúncia. Em sua justificativa, o STM argumenta que busca atualizar o Código Penal Militar, adaptando-o ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) vigente.TramitaçãoO projeto já foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Ele tramita em regime de prioridade e precisa ser votado pelo Plenário, mas antes deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Câmara aprova mudança na prescrição retroativa de crimesRelatório sobre legislação penal é aprovado na CCJ Reportagem - Luiz Claudio PinheiroEdição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR