Enquete do VTS 1 CSPCCO => PL 7221/2006
Acrescenta § 3º ao art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para restringir a unificação decorrente do limite máximo de pena privativa de liberdade ao cumprimento da pena. § 3°. O limite previsto no caput e § 1º deste artigo só se aplica para fins de exaurimento da execução penal, não podendo servir de base para o cálculo de outros benefícios.