Enquete do PLP 36/2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 36/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que flexibiliza os gastos com pessoal ativo para o setor de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios e também a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).De acordo com essa lei, o teto para os gastos com pessoal nos estados, municípios e no DF é de 60% da receita corrente líquida. Entretanto, na opinião da autora, o limite estabelecido pela lei refere-se às despesas com pessoal, em termos gerais - incluindo os inativos -, "o que desconsidera as especificidades dos serviços públicos de saúde", enfatiza.Para a deputada, os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão ter autonomia para redefinir os limites com a folha de pagamento do pessoal em atividade de acordo com as necessidades e a demanda da população, sem as restrições de um teto unificado.Demanda crescente Na avaliação de Alice Portugal, a flexibilidade para a contratação de pessoal da saúde é indispensável para adequar a legislação atual às demandas crescentes dos usuários dos serviços públicos. Segundo a autora, o limite estabelecido pela LRF acarreta uma série de dificuldades para os gestores da área. "Hoje muitas prefeituras, por exemplo, não podem implantar ou expandir serviços essenciais, como saúde da família, pois, para assinarem os respectivos convênios, teriam que contratar os servidores necessários para a tarefa, o que não podem fazer pelo impedimento legal do teto de 60%", exemplifica.Para a deputada, a flexibilização não prejudicará o controle sobre os gastos públicos com pessoal, como pode parecer, mas contribuirá para a melhoria do atendimento à população.Consórcios O projeto determina ainda que o Poder Executivo regulamente a realização de consórcios públicos entre os entes federados (estados ou municípios vizinhos ou entre a União e um estado, por exemplo). A falta de regulamentação, segundo a autora, é outro obstáculo que existe atualmente para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos de saúde no Brasil.A realização de consórcios é prevista pela Lei 11.107/05, que ainda não foi regulamentada no que diz respeito ao item específico sobre serviços públicos de saúde. Para Alice Portugal, a regulamentação é necessária para que a gestão financeira e orçamentária dos contratos seja realizada de acordo com os princípios legais da responsabilidade fiscal.Tramitação O projeto tramita em conjunto com o PLP 251/05, que aumenta o gasto com pessoal na área de saúde para até 75% dos recursos financeiros destinados ao setor. Essas e outras cinco proposições tramitam em regime de prioridade, sujeitas à aprovação do Plenário, mas antes serão examinadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores: Câmara garante R$ 4,07 bi a mais para a saúde em 2008 Recursos da Emenda 29 podem melhorar carreiras da saúde Projeto cria novas regras para repasse de verbas da saúdeReportagem - Antonio Barros Edição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR