Enquete do PL 649/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 649/07, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que permite a professores e estudantes de ensino superior o desconto de metade do valor da passagem interurbana, em qualquer meio de transporte, caso queiram participar de cursos de aperfeiçoamento, especialização, pós-graduação e congressos. O documento que comprove o deslocamento deverá ser apresentado pela instituição que realizar o curso ou evento.A parlamentar argumenta que a vida acadêmica dos professores e estudantes de cursos de pós-graduação envolve não apenas aulas regulares, ministradas na própria faculdade, mas também a participação em eventos realizados fora da cidade de origem dos pesquisadores e até mesmo em outros países.Grandes distânciasEla cita o caso da Amazônia, onde as distâncias entre as cidades são grandes, e lembra que os deslocamentos são onerosos e dificultam a participação em eventos extraclasse. "O preço das passagens de todos os meios de transporte tem um alto custo, que impede ou dificulta a participação em cursos e eventos inerentes à atividade pós-graduada. Tenho certeza de que a proposta representa um avanço para os estudos pós-graduados e para a melhoria das condições de vida de estudantes e professores na Amazônia e em todo o Brasil", destaca.TramitaçãoO projeto tramita, em regime de prioridade, apensado ao PL 1967/99, que estabelece o acesso gratuito de idosos a parques nacionais. O PL 1967/99 já foi aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Viação e Transportes. Agora, a proposta principal e os apensados aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de irem a Plenário.Notícias anteriores:Estudante poderá ter desconto em ônibus interestadualPasse escolar poderá ser aceito em feriado e fim de semanaReportagem - Adriana ResendeEdição - Marcos RossiColaboração - Soraya Utsumi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brSR

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