Enquete do EMP 2/2007 => PL 133/2007

A autoridade fiscal poderá, em cumprimento de decisão judicial da autoridade competente, agir desconsiderando pessoa, ato ou negócio jurídico para fins de reconhecimento de relação de emprego e conseqüente imposição de tributos, sanções e encargos

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente