Enquete do PL 508/2007
A Câmara analisa o Projeto de Lei 508/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que iguala os direitos dos companheiros de união estável aos dos cônjuges em relação à herança. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), reduzindo os direitos de herança dos cônjuges e aumentando os direitos dos companheiros.Mudanças para companheirosO companheiro terá direito a parte da herança igual àquela que couber a cada um dos filhos do falecido. No caso de haver herdeiros ascendentes, isto é, os pais do falecido, caberá ao cônjuge ou companheiro um terço da herança. Ele terá direito à metade da herança caso haja apenas um herdeiro ascendente ou se os herdeiros forem avós do proprietário dos bens.Só serão divididos entre o companheiro e os demais herdeiros os bens adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável. O direito do companheiro aos bens será reconhecido apenas se, no momento da morte do outro, o casal não estiver separado de fato.Atualmente, o Código Civil determina que o companheiro terá direito a uma cota equivalente à que for atribuída aos filhos comuns da relação. No caso de filhos só do cônjuge morto, caberá ao companheiro a metade do que for dado a cada um deles. E se concorrer com outros parentes na partilha dos bens, terá direito a um terço da herança. O projeto em análise revoga tais dispositivos para divisão dos bens.Mudanças para cônjugesO projeto retira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, que têm direito à metade dos bens da herança. Assim, apenas filhos, netos, pais e avós mantêm essa classificação.Para o autor da proposta, "retirar o cônjuge da qualidade de herdeiro necessário confere ao matrimônio a certeza do envolvimento das partes apenas pelas relações afetivas, afastando qualquer risco de interesse patrimonial".Em relação ao imóvel de moradia, o texto estabelece restrições para que o cônjuge ou companheiro tenha o direito de habitação. Para tanto, a residência deverá estar sob domínio exclusivo do falecido ou dele e do cônjuge ou companheiro, exigência que não consta atualmente do Código Civil. Além disso, o viúvo ou viúva perderá esse direito se o imóvel fizer parte da herança "legítima" dos filhos menores ou incapazes.Lei atualO autor da proposta informou que as modificações foram sugeridas pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no Direito de Família e na resolução de seus conflitos.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias anteriores:Câmara aprova direito de companheiro inventariar herançaCâmara aprova permissão de desistência em ação de partilhaReportagem - Cristiane BernardesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br