Enquete do PL 490/2007

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 372 11%
Concordo na maior parte 36 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 48 1%
Discordo totalmente 3.179 87%

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Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 3 14
Discordo 18 86

O que foi dito

Pontos mais populares

GOVERNO GENOCIDA A TERRA DOS POVOS INDÍGENAS ELES SÃO MAIOR PATRIMÔNIO DESSE PAIS É NOSSA CULTURA VIVA

Emilly Valle 26/05/2021
164

A presença de militares em terras indígenas causará extermínio de vulneráveis. Submeter a demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional é submeter a demarcação das terras a Congressistas financiados pelo Agronegócio. A exploração econômica de terras indígenas é ilegítima e se trata, na verdade, de uma justificativa para que essas terras demarcadas sejam exploradas e usadas livremente como se fossem bens privados, e não um direito de povos originários.

Breno Pacheco 17/06/2021
155

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Exibindo resultados 1 a 10 de 242 encontrados.

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  • Ponto negativo: Esses comentários aqui dão um show de ignorância. Parabéns, povo do retrocesso, vocês envergonham nosso país.

    Fernando Gurzoni 15/08/2023
    0
  • Ponto positivo: O indio já tem seu espaço e respeito . Se for para dar mais terras para ficar parado que se cobre também impostos . Daniel Mendonça

    Daniel Mendonça 07/07/2023
    1
  • Ponto positivo: 100% da terra prometida pertencia aos índios até o ano de 1500. e a ganância da realeza que sofrera dois golpes -1822 e 1889 está em xeque! se é direito do índio ter as terras que a eles pertencia antes de 1987/1988, então é direito do índio ser dono de TODO O BRASIL DA FORMA COMO ERA ANTES DE 1200 ATÉ 1500 antes de meu clã completar a diáspora! PRA CEGO VER: TUDO QUE ERA DELES ANTES DE 1988 A ELES PERTENCE.... ENTÃO O BRASIL PERTENCE EM 100% AO POVO INDÍGENA!!! -XAMÃ VEM E SAI MACUMBA!!! HAIA V

    creso da silva campos 20/06/2023
    1
  • Ponto positivo: Muito Boa a medida. eles não plantam e querem tirar terras de pessoas que dependem disso para sobreviver.

    Daniela 07/06/2023
    3
  • Ponto positivo: Que nossos representantes votem a favor da PL 490 e devolvam ao Brasil o direito de propriedade privada e a SEGURANÇA JURÍDICA. ?????? Somos a favor da PL 490/07, do Marco Temporal SIM contra falsas demarcações de terras, vamos cobrar nossos representantes parlamentares para que votem com os produtores rurais e a favor da segurança jurídica e a favor do direito de propriedade privada. #PL490Sim #MarcoTemporalSIM #Invasãoécrime #ReintegraçãodePosse #Segurançajurídica #DemarcaçãoNÃO

    Aldo Dante Machado Jr 02/06/2023
    4
  • Ponto positivo: Muita terra para poucos índios, somos a favor da PL 490/07, do Marco Temporal SIM contra falsas demarcações de terras, vamos cobrar nossos representantes parlamentares para que votem com os produtores rurais e a favor da segurança jurídica e a favor do direito de propriedade privada.A farra da antropologia oportunista Critérios frouxos para a delimitação de reservas indígenas,e diminuem ainda mais o território destinado aos brasileiros que querem produzir. #Segurançajurídica, #PL490SIM.

    Aldo Dante Machado Jr 01/06/2023
    3
  • Ponto positivo: MUITO BOA MEDIDA. O ÍNDIO PRECISA ENTENDER QUE ELE NÃO PODE INVADIR QUALQUER TERRA E QUERER QUE SEJA DEMARCADA, ASSIM É MUITO FACIL. PRECISAMOS DE ORGANIZAÇÃO. #PL490SIM

    José Carlos 31/05/2023
    4
  • Ponto negativo: Os indígenas já estavam aqui, muito antes dos portugueses. A eles pertence toda a extensão de terra brasileira. Não deve alguns parlamentares decidirem demarcar quantidade de terra a que tem Direito, com suas leis sujas. Os indígenas só nos faz o bem, esses parlamentares só querem o dinheiro que a terra poderá gerar. Dia inglório! Medida deve ser revertida.

    Gianette Nogueira de Jesus 31/05/2023
    24
  • Ponto negativo: A aprovação dessa PL 490/07, foi um ato irresponsável por parte de parlamentares dessa casa, que só visou beneficiar os grandes latifúndios, os grileiros, os garimpos ilegais e o agronegócio predador que é defendido pela bancada ruralista. Justamente em uma época, em que o mundo já vive a crise climática, maior ameaça a permanência da vida humana no planeta.

    De Paula Venâncio 31/05/2023
    27
  • Ponto negativo: As pessoas que chamamos de indigenas vivem da terra com uma oticá de preservação, eles habitam o que chamamos de Brasil deste ser nomeado pelos povos portugueses. Depois da colonização passaram a sobreviver, exemplo na região Sul muito antes da promulgação da constituição de 88 eram caçados por bugreiros e isso está registrado nos recortes de jornal da época. Eles, em suas diferentes etnias constituiem os Povos Originários os registros arquológicos mostra que eles estavam e séculos de luta mostr

    Nilson Kassio Pereira Lima 31/05/2023
    15

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei