Enquete do PL 478/2007

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.186 22%
Concordo na maior parte 105 1%
Estou indeciso 15 0%
Discordo na maior parte 106 1%
Discordo totalmente 7.487 76%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 13 46
Discordo 15 54

O que foi dito

Pontos mais populares

Dizer que matar crianças é uma questão de "saúde pública" é mal caratismo! Saúde pública visa o bem estar do ser humano. Como matar um ser humano vai promover o bem estar? Tantas famílias querendo adotar recém nascidos e aguardando anos na fila. Não devemos sacrificar nenhuma vida! A vida da mulher e do bebê importam! Ninguém fala das sequelas do aborto na vida das mulheres... Depressão, suicídio, probabilidade maior de vícios em drogas e álcool, câncer. Ninguém fala sobre isso

Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro 07/12/2022
151

Não exite nada em positivo em obrigar mulheres e crianças a parirem filhos de abusadores. ESTRUPADOR NÃO É PAI, É CRIMINOSO! ALEM DE SER TORTURA COM AS MULHERES, AINDA É UM TRAUMA GIGANTESCO PARA OS FRUTOS DE UMA VIOLÊNCIA TÃO PESADA COMO ESSA.

Beatriz 07/12/2022
1073

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 368 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Aborto é uma decisão individual. O estado é laico, manter uma gravidez de risco para a saúde da mulher, ou fruto de estupro, sem cérebro, ou sem que a mulher tenha dinheiro para manter é uma imposição da igreja. Igreja não legisla. A mulher é cidadã possuidora de direitos.

    ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 03/12/2024
    0
  • Ponto positivo: A princípio, aborto se não for feito unicamente por conta de risco para a vida da mulher, deveria ser crime, não que eu seja a favor que uma menina inocente vítima de um estupro e que engravidou responda pelo aborto, mas o aborto não pode ficar servindo para mulheres irresponsáveis usarem como uma borracha para apagarem seus erros, toda vez que tiver relação sexual de forma irresponsável vai lá e mata o feto, pode ser assim não.

    ANTONIO OANES TAVARES VENCESLAU 10/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Pune as vítimas do estupro, nega-lhes o direito ao aborto legal. Por que retroceder numa legislação que demorou mais de 500 anos para respeitar o direito das mulheres? Punir as mulheress - geralmente meninas de 10 a 14 anos - com penas maiores do que a do estuprador é uma insanidade. Não vejo um ponto positivo neste projeto. É atroz com as mulheres e desrespeitoso com os médicos.

    ANA LUCIA GOMES DE MELO 19/06/2024
    5
  • Ponto negativo: O DESUMANO, O ABSURDO, A PERVERSIDADE, A INDECÊNCIA, todos os adjetivos mais abjetos não conseguiriam qualificar essa proposta asquerosa, retrógrada e INCONSTITUCIONAL!

    Vanessa Marques 19/06/2024
    1
  • Ponto negativo: qlqr pl que vise criminalizar a vitima é inconstitucional e desumano

    Everton José Da Silva Macêdo 19/06/2024
    4
  • Ponto negativo: PL descabida, que mais uma vez tolhe o direito das mulheres nesse país. O aborto legal deveria continuar como é previsto em lei, e não deveríamos discutir, em pleno 2024, o retrocesso na lei. Quem apoia o PL ignora as condições materiais da sociedade. As principais afetadas pelo PL não terão acesso à hospitais em seus municípios que fazem o aborto legal, ou que a decisão judicial permitindo o aborto legal pode demorar. Em suma, vai obrigar que elas tenham um bebê fruto do estupro

    Larissa 18/06/2024
    7
  • Ponto negativo: Como podem querer condenar uma mulher que simplesmente se recusa a ser mãe? O que essa punição tem a ver?

    DUDA TAYLOR SANTOS ARAUJO 18/06/2024
    9
  • Ponto negativo: Pesquisa realizada pela Ipsos em 2023, em que o instituto aponta que 70% da população brasileira se mostra favorável ao aborto quando a gestação é resultante de um estupro, quem criminaliza quem já foi estuprado não tem mãe, irmã ou mulher e não sabe o que é estupro ou finge que não sabe para agradar seu reduto , "curral eleitoral" de plataforma X ou facebook ,DEPLORÁVEL.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 18/06/2024
    10
  • Ponto positivo: lado positivo é que mostra a face dos deputados que criaram essa bizarrice aprovaram essa lei em apenas 23 segundos, nem em" pit stop de fórmula 1" alguém aprova uma lei n° 1.904/24 , tão rápido sem estudo sem prós nem contras estão na contra mão da civilização é um projeto da idade média , esses tais não são civilizados e tão pouco se importaram com todas consequências nefastas para todas as mulheres do Brasil.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 18/06/2024
    2
  • Ponto positivo: pontos positivos: a criança morrer durante um parto que n queria fazer, já q ALEM de ser VITIMA de estupro ainda é OBRIGADA a carregar um bebê por 9 meses com riscos de vida para ela e para o feto. fora os abusos psicológicos q esse parto vai resultar na vida dessa menina. entendam, ela nao pediu pra ser estuprada. essa lei é um absurdo! vcs pensam tanto em um feto que ainda nem existe, q esquecem de pensar na real vítima de toda a situação. pensem no lugar da vítima, e n do abusador!

    Pulceiras 18/06/2024
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei