Enquete do PL 478/2007

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.186 22%
Concordo na maior parte 105 1%
Estou indeciso 15 0%
Discordo na maior parte 106 1%
Discordo totalmente 7.487 76%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 13 46
Discordo 15 54

O que foi dito

Pontos mais populares

Dizer que matar crianças é uma questão de "saúde pública" é mal caratismo! Saúde pública visa o bem estar do ser humano. Como matar um ser humano vai promover o bem estar? Tantas famílias querendo adotar recém nascidos e aguardando anos na fila. Não devemos sacrificar nenhuma vida! A vida da mulher e do bebê importam! Ninguém fala das sequelas do aborto na vida das mulheres... Depressão, suicídio, probabilidade maior de vícios em drogas e álcool, câncer. Ninguém fala sobre isso

Karla Lamonyele Praxedes Dantas Carneiro 07/12/2022
151

Não exite nada em positivo em obrigar mulheres e crianças a parirem filhos de abusadores. ESTRUPADOR NÃO É PAI, É CRIMINOSO! ALEM DE SER TORTURA COM AS MULHERES, AINDA É UM TRAUMA GIGANTESCO PARA OS FRUTOS DE UMA VIOLÊNCIA TÃO PESADA COMO ESSA.

Beatriz 07/12/2022
1073

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Exibindo resultados 1 a 10 de 368 encontrados.

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  • Ponto positivo: Aborto é uma decisão individual. O estado é laico, manter uma gravidez de risco para a saúde da mulher, ou fruto de estupro, sem cérebro, ou sem que a mulher tenha dinheiro para manter é uma imposição da igreja. Igreja não legisla. A mulher é cidadã possuidora de direitos.

    ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS 03/12/2024
    0
  • Ponto positivo: A princípio, aborto se não for feito unicamente por conta de risco para a vida da mulher, deveria ser crime, não que eu seja a favor que uma menina inocente vítima de um estupro e que engravidou responda pelo aborto, mas o aborto não pode ficar servindo para mulheres irresponsáveis usarem como uma borracha para apagarem seus erros, toda vez que tiver relação sexual de forma irresponsável vai lá e mata o feto, pode ser assim não.

    ANTONIO OANES TAVARES VENCESLAU 10/10/2024
    0
  • Ponto negativo: Pune as vítimas do estupro, nega-lhes o direito ao aborto legal. Por que retroceder numa legislação que demorou mais de 500 anos para respeitar o direito das mulheres? Punir as mulheress - geralmente meninas de 10 a 14 anos - com penas maiores do que a do estuprador é uma insanidade. Não vejo um ponto positivo neste projeto. É atroz com as mulheres e desrespeitoso com os médicos.

    ANA LUCIA GOMES DE MELO 19/06/2024
    5
  • Ponto negativo: O DESUMANO, O ABSURDO, A PERVERSIDADE, A INDECÊNCIA, todos os adjetivos mais abjetos não conseguiriam qualificar essa proposta asquerosa, retrógrada e INCONSTITUCIONAL!

    Vanessa Marques 19/06/2024
    1
  • Ponto negativo: qlqr pl que vise criminalizar a vitima é inconstitucional e desumano

    Everton José Da Silva Macêdo 19/06/2024
    4
  • Ponto negativo: PL descabida, que mais uma vez tolhe o direito das mulheres nesse país. O aborto legal deveria continuar como é previsto em lei, e não deveríamos discutir, em pleno 2024, o retrocesso na lei. Quem apoia o PL ignora as condições materiais da sociedade. As principais afetadas pelo PL não terão acesso à hospitais em seus municípios que fazem o aborto legal, ou que a decisão judicial permitindo o aborto legal pode demorar. Em suma, vai obrigar que elas tenham um bebê fruto do estupro

    Larissa 18/06/2024
    7
  • Ponto negativo: Como podem querer condenar uma mulher que simplesmente se recusa a ser mãe? O que essa punição tem a ver?

    DUDA TAYLOR SANTOS ARAUJO 18/06/2024
    9
  • Ponto negativo: Pesquisa realizada pela Ipsos em 2023, em que o instituto aponta que 70% da população brasileira se mostra favorável ao aborto quando a gestação é resultante de um estupro, quem criminaliza quem já foi estuprado não tem mãe, irmã ou mulher e não sabe o que é estupro ou finge que não sabe para agradar seu reduto , "curral eleitoral" de plataforma X ou facebook ,DEPLORÁVEL.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 18/06/2024
    10
  • Ponto positivo: lado positivo é que mostra a face dos deputados que criaram essa bizarrice aprovaram essa lei em apenas 23 segundos, nem em" pit stop de fórmula 1" alguém aprova uma lei n° 1.904/24 , tão rápido sem estudo sem prós nem contras estão na contra mão da civilização é um projeto da idade média , esses tais não são civilizados e tão pouco se importaram com todas consequências nefastas para todas as mulheres do Brasil.

    Marcos Aurelio Dal Evedove Campos Scotto Barion 18/06/2024
    2
  • Ponto positivo: pontos positivos: a criança morrer durante um parto que n queria fazer, já q ALEM de ser VITIMA de estupro ainda é OBRIGADA a carregar um bebê por 9 meses com riscos de vida para ela e para o feto. fora os abusos psicológicos q esse parto vai resultar na vida dessa menina. entendam, ela nao pediu pra ser estuprada. essa lei é um absurdo! vcs pensam tanto em um feto que ainda nem existe, q esquecem de pensar na real vítima de toda a situação. pensem no lugar da vítima, e n do abusador!

    Pulceiras 18/06/2024
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.