Enquete do EMC 39/2007 PL033407 => PL 334/2007

Fica instituído o Mercado Secundário de Gás Natural para o atendimento aos consumidores dispostos a adquirir e utilizar o gás natural interrompível, a ser vendido por produtores e por distribuidores do produto, através de acordo prévio, condicionado à preferência do mercado primário anteriormente contratado

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