Enquete do PL 432/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 432/07, do deputado William Woo (PSDB-SP), que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas pela autoridade policial em casos excepcionais. A proposta altera a Lei 9296/96, segundo a qual as escutas telefônicas dependem de ordem do juiz competente da ação.De acordo com o texto, a autoridade policial poderá fazer a escuta telefônica sem autorização judicial nos casos de prisão em flagrante ou no curso das investigações de crimes hediondos, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e de terrorismo, que demandam interceptação imediata. O projeto determina ainda que, nesses casos, a polícia deverá apresentar justificativas ao juiz no prazo máximo de 24 horas.Segundo o autor da proposta, seu objetivo é agilizar os procedimentos relativos às investigações policiais, nas quais a pronta interceptação de comunicação telefônica muitas vezes pode ser vital para a elucidação de crimes e solução de casos. Ele cita como exemplo a identificação de cativeiro no caso de um seqüestro, em que a quebra da comunicação entre os envolvidos deve ser imediata, em sua opinião. TramitaçãoO projeto deve ser votado em plenário e está apensado ao PL 1258/95, do Senado, que estabelece critérios para a escuta telefônica. Antes, porém, os textos serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas:Projeto disciplina uso e divulgação de escuta telefônicaProjeto aumenta prazo de escuta telefônica para 90 diasReportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br SR

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente