Enquete do PL 309/2007
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 309/07, apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira dos departamentos de trânsito (Detrans) a atribuição de fazer o registro de contrato de alienação fiduciária de veículos. A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10406/02), determina que o Detran fará apenas a anotação do contrato no certificado de registro do veículo.De acordo com Russomanno, o Código Civil viola a Constituição Federal ao atribuir ao Detran a responsabilidade de registrar o contrato. Ele destaca que os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, segundo a norma constitucional, e não por repartições do serviço público, como é o caso dos departamentos de trânsito.O deputado argumenta que há riscos em confiar a órgãos como os Detrans o exercício dessa atividade, pois eles não dispõem de livros de registro de contratos e não estão preparados para essa função. Em seu entendimento, isso levaria à insegurança dos negócios relativos à alienação fiduciária, além de representar um acréscimo nas despesas do poder público.Garantia de pagamentoA alienação fiduciária, garantia comum em contratos de financiamento de automóveis, consiste na transferência da propriedade do bem financiado ao credor como forma de assegurar que este receberá o que lhe for devido. O devedor só adquire a propriedade do bem após a quitação do contrato.TramitaçãoA proposta tramita apensada ao PL 3351/04, do deputado Eduardo Valverde (PV-RO), que institui a alienação fiduciária para bens imóveis, e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.Notícias anteriores:CCJ aprova mudança na lei sobre devedor de bem alienadoReportagem - Oscar TellesEdição - Marcos Rossi(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br