Enquete do EMP 58/2007 => PL 146/2003
Art. 1º O inciso III do art. 31 e o § 3° do art. 56, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O inciso III do art. 31 e o § 3° do art. 56, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: