Enquete do EMP 29/2007 => PL 146/2003

O art. 1º do PL nº 7.709, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente