Enquete do PL 198/2007
O Projeto de Lei 198/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), muda a Lei 7357/85 para determinar que os bancos sejam co-responsáveis pelo pagamento de cheques sem fundo no valor de até dois salários mínimos (R$ 760). "Até agora, o agente da produção econômica tem assumido o risco da circulação de cheque, mas é razoável que o risco seja compartilhado com o agente da atividade econômica", diz o deputado. Sandes Júnior espera que a medida faça as instituições financeiras serem mais cautelosas ao abrir contas correntes e a distribuir talões de cheques.De acordo com a proposta, o pagamento deverá ser feito de acordo com a ordem de apresentação dos cheques. Caso haja apresentação simultânea de dois ou mais, sem que o banco tenha reservas suficientes para o pagamento de todos, os mais antigos terão preferência. No caso de datas iguais, a precedência será para os de número inferior.Segundo o deputado, os cheques de menor valor são emitidos de modo geral por pessoas de baixa renda na compra de bens de primeira necessidade. "Sabe-se, por experiência, que pessoas pobres costumam honrar seus compromissos. Só não o fazem diante de motivos de força maior", diz o parlamentar. Ele também argumenta que os bancos poderão recorrer à Justiça para receber os valores pagos pelos cheques.TramitaçãoA proposta foi apensada ao PL 6236/05, que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado em Plenário.Reportagem - Maria NevesEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brJPJ