Enquete do PL 20/2007

A Câmara analisa o Projeto de Lei 20/07, do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que altera as regras para abertura de loteamentos urbanos e prevê medidas para regularização de loteamentos irregulares. Se aprovada, a proposta se convertará na Lei da Responsabilidade Territorial Urbana, com o objetivo de harmonizar as regras da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6766/79) com a legislação ambiental e com o Estatuto das Cidades (Lei 10257/01). "O fato de as normas federais sobre o tema estarem defasadas tem contribuído para agravar os casos de ocupações irregulares e os complexos problemas daí decorrentes", afirma Chucre.Entre os principais pontos do projeto, que aproveitou integralmente o substitutivo do deputado Barbosa Neto (PDT-PR) ao PL 3057/00 e vários outros apensados sobre o tema do parcelamento do solo urbano, estão a inclusão do condomínio urbanístico como modalidade de parcelamento do solo urbano. A Lei 6766/79 prevê apenas duas modalidades: o loteamento e o desmembramento (loteamento sem abertura e prolongamento de ruas). "Estudos indicam que mais de 50% dos imóveis urbanos seriam irregulares, o que totalizaria cerca de 12 milhões de imóveis fora da economia formal", ressalta Barbosa Neto.Condomínios Os condomínios fechados hoje são normalmente configurados como loteamento e, em tese, não se poderia vedar o acesso público às suas ruas, praças e demais áreas de uso comum, já que, segundo as regras do loteamento, passam a integrar o patrimônio do município aberto ao público. O projeto obriga o empreendedor a implantar e manter a infra-estrutura e equipamentos comunitários nos loteamentos até a expedição da licença final integrada, ou até 90 dias a partir da data em que for protocolado o requerimento para a sua expedição. A responsabilidade de manutenção da infra-estrutura será assumida, então, pelo Poder Público. A licença integrada, pelo projeto, substituirá as atuais licenças urbanística e ambiental exigidas para aprovação de loteamentos.Regularização O projeto autoriza os municípios e o Distrito Federal a formular política para incluir no plano diretor regularização fundiária sustentável a fim de legalizar loteamentos e ocupações ilegais. A proposta prevê que, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada e mediante o cadastro de ocupantes, o Poder Público competente poderá lavrar auto de demarcação urbanística.O proprietário da área poderá se opor à demarcação, caso em que a questão será julgada pelo Poder Judiciário. Caso não haja oposição, ou se ela for improcedente, haverá a legitimação da posse que, se registrada para fins de moradia, poderá ser dada em garantia real em financiamentos e transferida a terceiros. O registro servirá de prova para configuração de usucapião, e, após decorridos cinco anos, o titular da posse poderá requerer ao titular do cartório de registro do imóvel o registro do lote em seu nome, passando a ser seu legítimo proprietário.O projeto também determina que os parcelamentos do solo poderão utilizar as Áreas de Preservação Permanente (APP) como espaços livres de uso público ou de uso comum de condomínios, e nelas poderão ser implantadas infra-estrutura destinada ao esporte, ao lazer, a atividades educacionais e culturais ao ar livre. O projeto deverá preservar ou recompor a vegetação da APP, não poderá implicar degradação ambiental e poderá impermeabilizar, no máximo, 10% do solo e ajardinar 15% da área.Tramitação No dia 14 de maio, a Presidência da Câmara criou uma comissão especial para analisar o projeto, já que trata de temas alusivos a mais de três comissões permanentes. A comissão terá 40 sessões para debater e votar a proposta. Em seguida, o projeto será votado pelo Plenário.Notícias anteriores:Comissão aprova venda direta de imóvel público a ocupanteComissão vota aumento de pena para loteamento irregularEspecialistas defendem projeto de regularização urbanaProposta dobra área urbana passível de usucapiãoReportagem - Edvaldo FernandesEdição - Regina Céli Assumpção(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente