Enquete do PL 7704/2006
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, de forma a isentar do pagamento de emolumentos cartoriais os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal.
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, de forma a isentar do pagamento de emolumentos cartoriais os aposentados e pensionistas que recebam até um salário mínimo mensal.