Enquete do PL 7682/2006
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7682/06, do Senado, que atribui a suspensão das atividades de inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao conselho seccional do estado onde a infração foi cometida. Atualmente, essa suspensão só é possível pelo conselho seccional onde o advogado está inscrito originalmente. Ou seja, se um advogado inscrito em São Paulo comete uma infração disciplinar no Distrito Federal, por exemplo, somente a seccional de SP pode suspender de imediato as atividades do infrator. O projeto altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8906/94).O autor da proposta, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirma que o projeto torna mais rápida a punição aos advogados infratores. Ele lembra que, no ano passado, advogados com inscrição em São Paulo compraram cópias de depoimentos sigilosos da CPI do Tráfico de Armas, prestados em Brasília, para repassá-los a uma facção criminosa no interior paulista. O senador também ressalta que alguns advogados levam celulares a presídios de um estado para que os detentos transmitam ordens de realização de operações criminosas em outros estados.TramitaçãoO projeto tem regime de prioridade, tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Newton Araújo Jr.Edição - Pierre Triboli(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br