Enquete do PL 7542/2006

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7542/06, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que reduz para dois quilômetros a distância mínima entre as rádios comunitárias. Atualmente, as estações têm que respeitar um intervalo mínimo de quatro quilômetros umas das outras. A proposta muda a Lei 9612/98, que regulamenta a atuação das rádios comunitárias. O PL 7542/06 inclui um parágrafo na lei para definir a "cobertura restrita" de uma rádio comunitária como a área limitada por um raio igual ou inferior a 500 metros a partir da antena transmissora. Isso permitirá a instalação de duas emissoras no espaço hoje destinado a apenas uma.O decreto 2615/98, que regulamentou a Lei 9612/98, definiu cobertura restrita como "a área limitada por raio igual ou inferior a mil metros a partir da antena transmissora". Em termos técnicos, explica Lincoln Portela, isso significa que as rádios devem respeitar a distância mínima de quatro quilômetros."A mudança assegurará a diversas associações comunitárias, hoje impedidas de regularizar suas atividades, o direito de reivindicar a prestação do serviço de radiodifusão comunitária", diz Portela.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e apensado ao PL 4186/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que também propõe mudanças na Lei 9612/98. Os textos serão analisados pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Notícias relacionadas:Câmaras municipais poderão ter rádios comunitáriasRádios com até 1 km de alcance poderão ser liberadasReportagem - Janary JúniorEdição - Noéli Nobre(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.brJPJ

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